Tabela
1 - Produção de Resíduos Industriais em Portugal (1995, 1997 e 1998)
As
diferenças observadas entre os quantitativos para os três anos apresentados
poderão ser devidas a diferenças nas metodologias utilizadas, nas fontes de
informação e a variações na proporção de declaração por parte dos
produtores. Não são prováveis oscilações desta ordem de grandeza e em tão
curto espaço de tempo.
Apesar do conjunto de informações disponíveis sugerir um quantitativo
impreciso para a produção portuguesa de resíduos industriais perigosos,
existe uma forte correlação linear (r=0,97) entre o Produto Interno Bruto (PIB)
dos países da União Europeia e a quantidade de resíduos perigosos por eles
produzidos (figura 1). Embora não seja conhecida para Portugal, como aliás
para a Espanha, a Itália e a Grécia, por substituição na equação da
regressão linear simples obtida, ao nosso PIB corresponderia uma quantidade
anual de resíduos perigosos de cerca de 300.000 toneladas. Este valor, com o próprio
intervalo de confiança que lhe está associado, poderá ser um bom referencial
pois situa-se entre as estimativas extremas já efectuadas.
Recorrendo a diferentes estimativas pode considerar-se que o problema da
incineração ou co-incineração de resíduos industriais perigosos diz
respeito a menos de 1% dos resíduos industriais. O tratamento na Suécia dos
resíduos industriais perigosos por incineração representa 1,8% dos resíduos
industriais. Neste país, dos resíduos industriais perigosos 24% são
incinerados. Estas relações, dentro das incertezas dos dados apresentados
pelas diversas fontes, que permitem aceitar uma estimativa para a produção de
RIP em Portugal de cerca de 300.000 ton/ano, apontam para um quantitativo de resíduos
a queimar compreendido entre as cerca de 80 000 ton/ano (com a percentagem da Suécia)
e as 40 000 ton/ano (recorrendo à média europeia ou à fracção indicada para
queima pelo PESGRI 99 - 12,5%).
Os resíduos para os quais o tratamento térmico é actualmente a solução mais
indicada são, muito especialmente, os sólidos e lamas orgânicas provenientes
de um conjunto diverso de actividades tais como: limpeza de reservatórios de
refinarias de petróleos e de certas actividades de comércio e de serviços,
lamas de tintas e resinas da fabricação de produtos metálicos, resíduos
oleosos, asfaltos e resíduos de fabrico oriundos de actividades de química orgânica
de base, lamas da produção de resinas e de fibras sintéticas e das indústrias
de tintas, vernizes e lacas, pesticidas que ultrapassaram o prazo de validade e
resíduos da mesma indústria, lubrificantes e emulsionantes e lamas da indústria
de sabões e perfumaria, e resíduos de tintas e corantes da indústria de artes
gráficas.
Embora não seja ainda possível quantificar com exactidão os resíduos
industriais perigosos com indicação para tratamento por queima, devido à
margem de incerteza na computação dos quantitativos de cada resíduo em
particular e das respectivas condições de aceitabilidade para este processo,
as estimativas dos quantitativos de RIP a queimar revelam que o problema da
co-incineração é apenas uma pequena parte da resolução dos destinos a dar
aos resíduos industriais, que ascendem a mais de vinte milhões de toneladas
por ano (Diário da República, Dec.-Lei nº 516/99 de 2 de Dezembro, PESGRI
99). Se a decisão quanto a muito menos de 1% depende desta Comissão, a verdade
é que para muitos dos restantes resíduos industriais se continua a aguardar
uma solução, que é igualmente premente.
Os resíduos especiais, tóxicos e perigosos são recolhidos por camiões
apropriados (cisternas em aço inoxidável) sob a forma de líquidos, de lamas,
de substâncias pastosas ou de sólidos, geralmente aspirados previamente por
meio de uma bomba de vácuo.
A dimensão e gravidade do problema dos resíduos industriais, cuja produção
anual total se estima ser de 3,5 milhões de toneladas por ano e cujo destino
preferencial é, actualmente, a deposição sem qualquer tratamento ou controlo
nas lixeiras existentes por todo o país, justificaram a adopção de uma estratégia
para a gestão dos resíduos industriais expressa na resolução
do Conselho de Ministros nº98/97 de 25 de Junho.
Esta estratégia assenta sobre três princípios:
1-
A responsabilidade do
produtor.
É ao produtor que cabe a responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos que
produz.
No caso dos resíduos industriais, é cada unidade industrial que compete zelar
pela gestão dos respectivos resíduos, criados que estejam os meios necessários
para tornar exequíveis as obrigações decorrentes dessa responsabilidade.
2-
A hierarquia de preferência
.
·
A 1ª prioridade consiste em
evitar ou reduzir, entendendo-se que a redução se pode realizar em quantidade,
o que inclui a reintrodução no
processo que o gerou e em grau de nocividade.
·
A 2ª prioridade consiste em
valorizar os resíduos, quer pela sua reintrodução no ciclo produtivo, quer
para a produção de energia. No primeiro caso, a valorização obtém-se pela
reciclagem. No segundo caso, ocorre a valorização energética.
·
A terceira prioridade consiste
no tratamento com deposição em aterro, e será encarável apenas no caso de não
se revelar viável qualquer forma de valorização.
3-
A separação.
Não existe possibilidade de gestão dos resíduos industriais
sem a sua separação dos restantes tipos de resíduos, urbanos,
hospitalares ou outros.
Por outro lado, esta gestão também depende da separação, na origem, entre os
resíduos industriais perigosos e não perigosos consideradps na acepção da
Portaria nº 818/97 de 5 de Setembro a qual transcreve o catálogo europeu de
resíduos e publica a lista de resíduos perigosos.
As orientações contidas na estratégia para a gestão dos resíduos
industriais são:
8 Para
os resíduos industriais perigosos...
- Co-incineração;
- Tratamento
Fisico-Químico;
- Exportação;
- Aterros sanitários.
8Para os Resíduos
Industriais não perigosos...
A deposição em aterro deverá também ser, neste caso, a última oção de
gestão deste tipo de resíduo. Os aterros a prever serão também de iniciativa
privada, cabendo ao Estado o seu lincenciamento e fiscalização.
A estratégia a seguir, no caso deste tipo de resíduos passa pela sua integração
temporária no quadro dos mecanismos de gestão dos resíduos sólidos urbanos,
desde que a sua natureza e quantidade sejam compatíveis com as infraestruturas
que estão a ser criadas.