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ÍNDICE

1 - Introdução
2 - Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
3 - Saber separar para reciclar
4 - Resíduos com maior potencial de reciclagem
5 - Resíduos Industriais
6 - Co-Incineração
7 - Tratamento Físico - Químico. Exportação Aterros Sanitários
8 - Conclusão
9 - Bibliografia
   

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Resíduos e Reciclagem


RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Os resíduos industriais diferenciam-se dos resíduos domésticos (urbanos) pela maior variação de composição e pelas quantidades produzidas. Novos produtos criam com efeito novos tipos de resíduos que se tentam eliminar com tratamentos adequados ou com a sua valorização. Diferenciam-se também pela grande variação do seu carácter tóxico em função do tipo de actividade.

Um problema fundamental para a avaliação e o controlo do impacto dos resíduos industriais perigosos, bem como para uma correcta perspectivação das escolhas disponíveis para o seu tratamento, em Portugal, é o conhecimento o mais aproximado possível da quantidade e da natureza dos resíduos produzidos pela nossa indústria. Na tabela 1 são apresentados os quantitativos de resíduos industriais de acordo com dados da Direcção Regional do Ambiente (DRA) e do Instituto Nacional de Estatística (INE).

1995 (INE) *

1997 (INE) *

1998 (DRA)

Total de resíduos industriais (ton)

29.926.287

26.411.416

20.545.914

Resíduos Industriais não perigosos (ton)

29.258.225

25.816.259

20.283.039

Resíduos Industriais perigosos (ton)

668.062 (2,2%)

595.156 (2,3%)

262.875 (1,3%)

* estimativas

Tabela 1 - Produção de Resíduos Industriais em Portugal (1995, 1997 e 1998)

As diferenças observadas entre os quantitativos para os três anos apresentados poderão ser devidas a diferenças nas metodologias utilizadas, nas fontes de informação e a variações na proporção de declaração por parte dos produtores. Não são prováveis oscilações desta ordem de grandeza e em tão curto espaço de tempo.

Apesar do conjunto de informações disponíveis sugerir um quantitativo impreciso para a produção portuguesa de resíduos industriais perigosos, existe uma forte correlação linear (r=0,97) entre o Produto Interno Bruto (PIB) dos países da União Europeia e a quantidade de resíduos perigosos por eles produzidos (figura 1). Embora não seja conhecida para Portugal, como aliás para a Espanha, a Itália e a Grécia, por substituição na equação da regressão linear simples obtida, ao nosso PIB corresponderia uma quantidade anual de resíduos perigosos de cerca de 300.000 toneladas. Este valor, com o próprio intervalo de confiança que lhe está associado, poderá ser um bom referencial pois situa-se entre as estimativas extremas já efectuadas.

Recorrendo a diferentes estimativas pode considerar-se que o problema da incineração ou co-incineração de resíduos industriais perigosos diz respeito a menos de 1% dos resíduos industriais. O tratamento na Suécia dos resíduos industriais perigosos por incineração representa 1,8% dos resíduos industriais. Neste país, dos resíduos industriais perigosos 24% são incinerados. Estas relações, dentro das incertezas dos dados apresentados pelas diversas fontes, que permitem aceitar uma estimativa para a produção de RIP em Portugal de cerca de 300.000 ton/ano, apontam para um quantitativo de resíduos a queimar compreendido entre as cerca de 80 000 ton/ano (com a percentagem da Suécia) e as 40 000 ton/ano (recorrendo à média europeia ou à fracção indicada para queima pelo PESGRI 99 - 12,5%).

Os resíduos para os quais o tratamento térmico é actualmente a solução mais indicada são, muito especialmente, os sólidos e lamas orgânicas provenientes de um conjunto diverso de actividades tais como: limpeza de reservatórios de refinarias de petróleos e de certas actividades de comércio e de serviços, lamas de tintas e resinas da fabricação de produtos metálicos, resíduos oleosos, asfaltos e resíduos de fabrico oriundos de actividades de química orgânica de base, lamas da produção de resinas e de fibras sintéticas e das indústrias de tintas, vernizes e lacas, pesticidas que ultrapassaram o prazo de validade e resíduos da mesma indústria, lubrificantes e emulsionantes e lamas da indústria de sabões e perfumaria, e resíduos de tintas e corantes da indústria de artes gráficas.

Embora não seja ainda possível quantificar com exactidão os resíduos industriais perigosos com indicação para tratamento por queima, devido à margem de incerteza na computação dos quantitativos de cada resíduo em particular e das respectivas condições de aceitabilidade para este processo, as estimativas dos quantitativos de RIP a queimar revelam que o problema da co-incineração é apenas uma pequena parte da resolução dos destinos a dar aos resíduos industriais, que ascendem a mais de vinte milhões de toneladas por ano (Diário da República, Dec.-Lei nº 516/99 de 2 de Dezembro, PESGRI 99). Se a decisão quanto a muito menos de 1% depende desta Comissão, a verdade é que para muitos dos restantes resíduos industriais se continua a aguardar uma solução, que é igualmente premente.

Os resíduos especiais, tóxicos e perigosos são recolhidos por camiões apropriados (cisternas em aço inoxidável) sob a forma de líquidos, de lamas, de substâncias pastosas ou de sólidos, geralmente aspirados previamente por meio de uma bomba de vácuo.

A dimensão e gravidade do problema dos resíduos industriais, cuja produção anual total se estima ser de 3,5 milhões de toneladas por ano e cujo destino preferencial é, actualmente, a deposição sem qualquer tratamento ou controlo nas lixeiras existentes por todo o país, justificaram a adopção de uma estratégia para a gestão dos resíduos industriais expressa na resolução  do Conselho de Ministros nº98/97 de 25 de Junho.

Esta estratégia assenta sobre três princípios:


1-    
A responsabilidade do produtor.


É ao produtor que cabe a responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos que produz.

No caso dos resíduos industriais, é cada unidade industrial que compete zelar pela gestão dos respectivos resíduos, criados que estejam os meios necessários para tornar exequíveis as obrigações decorrentes dessa responsabilidade.


2-    
A hierarquia de preferência .

·      A 1ª prioridade consiste em evitar ou reduzir, entendendo-se que a redução se pode realizar em quantidade, o que inclui a reintrodução  no processo que o gerou e em grau de nocividade.

·      A 2ª prioridade consiste em valorizar os resíduos, quer pela sua reintrodução no ciclo produtivo, quer para a produção de energia. No primeiro caso, a valorização obtém-se pela reciclagem. No segundo caso, ocorre a valorização energética.

·      A terceira prioridade consiste no tratamento com deposição em aterro, e será encarável apenas no caso de não se revelar viável qualquer forma de valorização.

3-     A separação.

Não existe possibilidade de gestão dos resíduos industriais  sem a sua separação dos restantes tipos de resíduos, urbanos, hospitalares ou outros.

Por outro lado, esta gestão também depende da separação, na origem, entre os resíduos industriais perigosos e não perigosos consideradps na acepção da Portaria nº 818/97 de 5 de Setembro a qual transcreve o catálogo europeu de resíduos e publica a lista de resíduos perigosos.

As orientações contidas na estratégia para a gestão dos resíduos industriais são:


8
Para  os resíduos industriais perigosos...

- Co-incineração;
- Tratamento Fisico-Químico;
- Exportação;
- Aterros sanitários.


8
Para os Resíduos Industriais não perigosos...


A deposição em aterro deverá também ser, neste caso, a última oção de gestão deste tipo de resíduo. Os aterros a prever serão também de iniciativa privada, cabendo ao Estado o seu lincenciamento e fiscalização.
A estratégia a seguir, no caso deste tipo de resíduos passa pela sua integração temporária no quadro dos mecanismos de gestão dos resíduos sólidos urbanos, desde que a sua natureza e quantidade sejam compatíveis com as infraestruturas que estão a ser criadas.


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