INTRODUÇÃO
Num mundo cada vez mais industrializado, a
salvaguarda do Ambiente assume uma progressiva importância, porque
afinal a qualidade de vida passa pela qualidade ambiental.
Em Portugal a gestão de resíduos
constitui-se numa prioridade apenas na década de 90. Mas após a
tomada de importantes decisões políticas e no enquadramento de
normas europeias partiu-se para a elaboração e aprovação do PERSU -Plano Estratégico
para a Gestão dos Resíduos Urbanos, que define três pontos
fundamentais: - Construção de infra-estruturas adequadas para o
tratamento da totalidade dos resíduos urbanos gerados no País; -
Cobertura do território Nacional por uma rede de ecopontos,
ecocentros e estações de triagem que permiti-se a implementação
e consolidação da recolha selectiva, sobretudo dos resíduos de
embalagem presentes no fluxo dos resíduos urbanos (R.U); Os
resultados da implementação desta estratégia estão bem patentes
nos indicadores disponíveis que mostram que cerca de 90 %
dos resíduos gerados no País têm destino adequado e cerca
de 70 % do território é coberto por equipamentos de recolha
selectiva com vista à reciclagem.
A prevenção de resíduos pode ser conseguida através de
duas formas: Preferência por métodos de fabrico geradores de menos
resíduos e/ou resíduos mais fáceis de tratar; e utilização de
menor quantidade e volume de materiais e preferência por materiais
menos poluentes e de mais fácil reciclagem.
A
valorização e reciclagem poupa recursos, reduz a poluição,
restringe a ocupação de solos para deposição final, cria postos
de trabalho, contribui para um desenvolvimento sustentável e
contribui para um ambiente melhor.
Podemos
constatar que a valorização se traduz numa operação que permite
o reaproveitamento dos resíduos nomeadamente através da Reciclagem
e da Valorização Energética.
Na
reciclagem existe um reprocessamento dos resíduos, para o fim
original ou para outros fins, considerando-se incluídos neste tipo
os seguintes processos: compostagem
e recuperação .
Fazendo
uma ligeira abordagem ao estudo efectuado, verifica-se que a
compostagem é um processo de reciclagem onde se dá a degradação
biológica, aeróbica ou anaeróbica, de resíduos orgânicos de
modo a proceder á sua estabilização, produzindo uma substância húmida
utilizável em algumas circunstâncias como um condicionador do
solo; a recuperação (regeneração) é um processo de reciclagem
por um tratamento que visa obter, de um produto usado, um produto no
mesmo estado e com propriedades iguais às originais, tornando-o
apropriado à sua utilização inicial.
Enquanto
que a valorização energética resume-se a uma utilização dos resíduos
combustíveis para produção de energia através da incineração
directa com recuperador de calor.
Fig.1 - População servida por sistemas de
recolha de RSU.
Sendo
assim, em todos estes processos de reciclagem e valorização, estão
envolvidos dois tipos de resíduos: resíduos sólidos urbanos (RSU)
e resíduos industriais (podendo ser classificados como perigosos ou
não).
Todos
os resíduos que não poderão ser reciclados de qualquer forma ou
novamente reutilizados, terão obviamente, que passar por processos
de eliminação, seguindo todas as normas necessárias, de maneira a
respeitar da melhor forma o meio ambiente e evitar qualquer
perigosidade que possa existir para a saúde pública. Para tal
existem três tipos de tratamento final adequado que são:
Aterros Sanitários, Incineração / Co-Incineração e Tratamento físico-químico.
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ATERRO SANITÁRIO :
Unidade
construída de modo a proteger o solo, o ar e a água, onde se
depositam os resíduos controladamente. Depois de cheio, o aterro é
encerrado e recuperado paisagísticamente.
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INCINERAÇÃO :
Processo
de combustão controlada dos resíduos em que estes são queimados e
transformados em pequenas quantidades de resíduos inertes, não
inertes e gases, com produção ou não de energia.
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TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO :
Processos
físicos e/ou químicos através dos quais os resíduos são
tratados de modo a proteger o ambiente e a saúde pública. Destes
processos resultam lamas que são enviadas para aterros.
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RESÍDUOS :
Quaisquer
substâncias ou objectos de que o detentor se desfaz ou tem intenção
ou obrigação de se desfazer, nomeadamente os pedidos em portaria,
em conformidade com o CER - Catálogo Europeu de Resíduos,
aprovado por decisão da Comissão Europeia nº 94/3/CE.
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