TRATAMENTO
FISICO-QUÍMICO
Inertização
de alguns resíduos industriais líquidos na estação de tratamento
existente na zona industrial de Águeda, que tem capacidade
suficiente para tratar os resíduos produzidos no país que
necessitam deste tipo de tratamento.
EXPORTAÇÃO
Os
resíduos que exigem tratamento especial e que, pela quantidade em
que são produzidos, ou tipo de tecnologia de tratamento nunca
justificaram a sua eliminação dentro do país, deverão ser
enviados para tratamento, preferencialmente, em unidades
especializadas existentes no espaço económico europeu (ex: - caso
das pilhas; exportadas para França).
DEPOSIÇÃO
EM ATERRO
A
deposição em aterro deverá apenas ser prevista no caso de ser
inviável qualquer outra forma de gestão. Os aterros a prever deverão
ser de iniciativa privada, cabendo ao Estado a responsabilidade de
autorizar a sua implementação e construção.
Os
resíduos são transformados por anaerobiose. Os organismos «anaerobios»
acidificam os compostos, tendo como resultado a dissolução dos
metais pesados (mercúrio, chumbo e cádmio). De seguida e segundo
uma produção intercalar, forma-se um sumo mal cheiroso, o
lixiviado, carregado de matéria orgânica e de metais, sendo
portanto poluidor; portanto tem de passar por um posterior
tratamento.
A
juntar a tudo isto, vai-se manifestando um gás, composto em cerca
de metade por metano e por gás carbónico poluído por fosfina de
sulfureto de hidrogénio, que se designa de biogás. Este gás
é, geralmente queimado numa tocheira presente no local.
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